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Medições

A partir do momento em que você decide migrar para o Mercado Livre de Energia e comunica a distribuidora, ela agenda uma vistoria na unidade para verificar as instalações elétricas e o padrão de entrada de energia. Essa vistoria serve para a distribuidora entender se há necessidade ou não de alguma adequação ao SMF – Sistema de Medição e Faturamento.

Nessa vistoria também é apontado que tipo de comunicação será utilizado. O sistema de comunicação serve para a CCEE ter acesso remoto ao medidor juntamente com a distribuidora.

O agente de medição dos consumidores migrados é a distribuidora. Através do sistema de comunicação devidamente instalado, a CCEE consegue receber diariamente os dados de consumo medidos da unidade, o que chamamos de medição física.

Para a contabilização, é levantada toda a geração e todo o consumo do SIN. A diferença encontrada entre a geração e o consumo são as perdas do sistema, que são divididas igualmente entre a geração e o consumo.

Assim a CCEE aplica esse fator de perdas tanto na geração quanto no consumo, o que chamamos de medição contábil. Essas perdas giram em torno de 3%.

 

Medição física e medição contábil no Mercado Livre de Energia de Energia entenda as diferenças.

Medição Física x Medição Contábil

 

Assim, a medição contábil é calculada da seguinte forma:

 

Cálculo da Medição Contábil no Mercado Livre de Energia de Energia

Medição Contábil é igual a medição física somada com as perdas.

 

O sistema da CCEE responsável pela coleta de dados de consumo e geração é o SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia. Através desse sistema os agentes conseguem acessar os dados de consumo ou geração de energia ativa e reativa.

 

SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia

SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia

 

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A Medição Física é a preparação dos dados coletados por canal, a partir dos Sistemas de Medição para Faturamento (SMF) dos agentes, transformando-os em informações válidas para o processamento da contabilização.

A aquisição desses dados pelo SCDE é feita de forma automática, através das Unidades de Coleta de Medição (UCM), Coleta Direta ou Inspeção Lógica dos pontos de medição do agente.

Ao serem transferidos para o SCL, os dados são tratados por canal de consumo e de geração (canal C e canal G, respectivamente), conforme são coletados pelo SCDE. A ideia é utilizar os dados separados por canal e não o líquido (G-C ou C-G).

Os dados de medição são coletados pelo SCDE, por ponto de medição (canal de consumo e canal de geração), por período de coleta (intervalos de 5 minutos), tanto para medição de energia ativa (kWh) quanto para energia reativa (kvarh).

Existe um  modelo pelo qual os pontos de medição físicos são organizados e relacionados, a fim de se obter as medidas líquidas de energia em cada ponto de medição.

As relações entre esses pontos de medição são denominadas de “relações de parentesco”, com a descendência/ascendência entre eles.

* Um ponto de medição que possui descendente terá medida a quantidade de energia própria (consumida ou gerada) e a quantidade de energia (consumida ou gerada) de seus descendentes.

* Essas medições devem ser separadas e cada ponto de medição deve participar da contabilização somente com a sua quantidade de energia (consumida ou gerada).

As perdas em uma rede compartilhada correspondem às perdas internas decorrentes do transporte de energia elétrica e transformações elétricas dentro dessa rede.

Os pontos de medição são cadastrados como pertencentes a um caminho de uma rede compartilhada, com o objetivo de possibilitar a distribuição das perdas entre seus pontos.

As perdas são calculadas por rede compartilhada para cada período de comercialização.

É realizado cálculo de perdas para consumo e geração para cada rede compartilhada

Os pontos de medição, além das perdas internas a uma rede compartilhada, também são impactados pelas perdas da Rede Básica.

Nesse módulo define-se o tratamento das participações dos pontos no rateio das perdas da Rede Básica em termos percentuais, decorrentes da localização dos pontos de medição. Posteriormente determina-se os volumes em energia correspondentes que participam do rateio.

* No módulo Medição Contábil é que as medições participantes desse rateio serão levados ao centro de gravidade.

 

Quando o agente deseja migrar uma de suas unidades para o Mercado Livre de Energia, deve solicitar a modelagem do ativo na CCEE.

• A solicitação de modelagem é feita através da Ferramenta SOMA, disponível no espaço exclusivo do site da CCEE.

• Na Ferramenta, o agente deve preencher as principais informações (CUSD/CUST, Instalação Compartilhada, Classe de Atendimento).

• A informação de CUSD/deve ser confirmada pelo Agente Conectado (geralmente é a Distribuidora local), assim como a vigência deste.

• O Agente de Medição deve preencher as informações dos medidores e realizar o cadastro dos pontos de medição no SCDE.

• Ao fim da modelagem, as informações dos ativos estarão disponíveis ao Agente na Aba CCEE.

Responsabilidade Instalação

• A instalação e adequação dos pontos de medição do consumidor para o padrão de medição da CCEE é de responsabilidade do Agente de Medição

Responsabilidade Custos

• Todos os custos incorridos são de responsabilidade do Consumidor, exceto o medidor principal.

Responsabilidade Manutenção

• A responsabilidade de manutenção do SMF é de responsabilidade do Agente de Medição.

Agente de Medição

Distribuidor ou Transmissora  – O transmissor será agente de medição caso o Consumidor esteja conectado diretamente a Rede Básica.

• Relatório integrante do SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia)

• Disponível a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao contabilizado

• Apresenta, de forma horária, os dados de medição dos pontos cadastrados

• Relatório é atualizado a cada nova atualização dos dados (novos registros, ajustes de dados de medição)

• Fornece ao agente dados de medição preliminares

• Duas versões: MS+6 du (SCDE) e MS+18 du (SCDE e CliqCCEE).

• Fornece dados de medição já ajustados do agente.

Premissa 10.2.5:

“A penalidade de multa por Infração na Adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF aplicáveis para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE, corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), multiplicado pelo Fator de Penalidade – FPE:

• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25,23 kV;

• FPE= 2 para o nível de tensão de 30,12 kV a 44,11 kV;

• FPE= 4 para o nível de tensão de 69,50 kV;

• FPE= 8 para o nível de tensão de 88 kV a 138 kV; e

• FPE= 16 para o nível de tensão de igual ou superior a 230 kV.”

Premissa 10.3.7:

“A penalidade de multa por Infração de Inspeção Lógica corresponde ao montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), multiplicado pelo Fator de Penalidade – FPE , aplicável para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE.; sendo:

• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25 kV;

• FPE= 2 para o nível de tensão de 30 kV a 44 kV;

• FPE= 4 para o nível de tensão de 69 kV;

“O valor da penalidade de multa por Infração de Coleta de Dados de Medição pelo SCDE Contabilização será obtido multiplicando-se o valor monetário do PLD Mínimo pela quantidade de horas faltantes na Contabilização e pelo Fator de Penalidade – FPE, para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE sendo:

• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25 kV;

• FPE= 2 para o nível de tensão de 30 kV a 44 kV;

• FPE= 4 para o nível de tensão de 69 kV;

• FPE= 8 para o nível de tensão de 88 kV a 138 kV; e

• FPE= 16 para o nível de tensão de igual ou superior a 230 kV.”

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011). [/well]

• Responsável: Ação na CCEE (Mês de Consumo — Mês de Contabilização

• CCEE:  Relatório SCDE Origem de Dados da Coleta (MS+1 até MS+3du)

Informar Agentes sobre Medições Falantes (MS+3du)

** legenda**

MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia

du: dias úteis

Como é determinada a geração e o consumo de energia

  1. Consumo medido  (obtido os dados dos medidores).
  2. Perdas em Instalações Compartilhadas  (Alocação das perdas para os AGENTES).
  3. Consumo Medido Líquido Total  (Geração enbutida, Patamarização dos dados).
  4. Consumo Isento de Perdas da Rede Básica  (Instalação Compartilhada, Conexão  Compartilhada).
  5. Consumo Medido Líquido (Consumo que participa de perdas da Rede Básica).
  6. Consumo de Referência (Consumo do Agente ajustado com perdas da Rede Básica).
  7. Tratamento do Consumidor Parcialmente Livre.
  8. Consumo Total do Agente (Valor utilizado para SPOT e Penalidades).
  9. Consumo Total Atendido pelo SIN (Valor utilizado para encargos).
  10. Na sequencia, ocorre a transferência dos dados armazenados no SCDE para CLIQCCEE

A transferência ocorre no MS+3du.

 O SCDE tenta uma última varredura em todos os pontos de medição e busca de dados faltantes, antes de ocorrer a transferência para o CLIQCCEE.

O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido é o C_0R e aparece no relatório ME001 – Medição de Ativos

Relatório ME001 – Medição por ativos

 Evento:  Contabilização  – (período)

Instalações Compartilhadas:  São subestações, redes de transmissão ou distribuição que atendem a mais de um Agente.

DITCs: São linhas de transmissão e equipamentos de subestações, em tensão inferior a 230kV, com finalidade de interligação à Rede Básica, sendo as perdas dessas instalações rateadas proporcionalmente entre os pontos de medição dos Agentes envolvidos.

As perdas das Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas serão rateadas proporcionalmente entre os pontos de medição dos Agentes envolvidos, conforme Fluxo liquido de energia entrando na Instalação Compartilhada ou Demais Instalações de:

Os Consumidores Livres e Agentes de Geração que possuam CUSD celebrados com a Distribuidora estarão isentos do rateio das perdas das Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas, uma vez que essas perdas já estão consideradas na TUSD serão automaticamente alocadas na medição de consumo da Distribuidora.

Consumo Medido ajustado

O Consumo Medido Ajustado refere-se à alocação de perdas da Instalação Compartilhada ou de uma DITC para os Agentes responsáveis pela perda no período:

O cálculo é feito por período de comercialização, ou seja, hora a hora.

Assim , é possível que em determinada hora o perfil consumo assuma essas perdas de uma Instalação Compartilhada ou DITC, enquando que na hora seguinte as perdas sejam alocadas para o perfil de geração.

O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido Ajustado é o CR e aparece no relatório ME001 – Medição de Ativos.

Medição Ajustada Considera as Perdas da Compartilhada  (Dados disponíveis no ME018, deve ser observado o ativo que participa da compartilhada)

 

Relatório ME 018

Relatório contém as informações dos ativos de Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas (DITCs).

No relatório ME018 apresenta dados dos ativo que participam da Compartilhada.

Esta etapa é responsável por:

  • Abater do Consumo Medido Líquido Total do Agente eventual geração embutida, que já está considerada na modelagem.
  • Realizar a Patamarização dos dados medidos.

Entretanto, como os relatórios do trabalham com valores por patamar,

quase não há casos onde verifica-se diferença entre os dois valores

A exceção ocorre quando um agente possuir uma geração embutida.

O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido Líquido Total é o C_0T, que aparece nos relatórios:

  • ME001 – Medição de Ativos
  • ME005 – Medição de Consumo por Carga
  • GE030 – Conexões Compartilhadas da Rede BásicaE016 – Rateio de
  • Perdas em Conexões Compartilhadas da Rede Básica
  • Consumo Isento de Perdas da Rede Básica’

 

  • Fisicamente, a energia elétrica é conduzida pelas linhas de transmissão e distribuição, ocasionando perdas de energia
  • As perdas referentes ao sistema de distribuição, são calculadas pela ANEEL e compõe a TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
  • Entretanto, ainda existem perdas de energia associadas ao uso da Rede Básica (>= 230 kV)
  • Os Agentes que efetivamente utilizam a Rede Básica devem arcar com essas perdas, de forma proporcional ao montante da Rede Básica
  • Desta forma, existem montantes de energia que não circulam através da Rede Básica (usina próxima) e que não devem ser impactados pelas perdas da Rede Básica
  • Há necessidade de determinar o consumo de energia que é isento do rateio de Perdas  da Rede Básica, considerando:
  • Instalações Compartilhadas com Usinas
  • DITCs – Demais Instalações da Transmissão Compartilhada com Usinas
  • Conexão Compartilhada com Usinas
  • Os parâmetros utilizados para este cálculo são definidos na modelagem do agente, considerando o fluxo real de energia para aquele ponto de medição.
  • O Consumo Isento de Perdas da Rede Básica é calculado considerando o fluxo físico da energia de geração localizada.

O Acrônimo utilizado para o Consumo Isento de Perdas da Rede Básica é o C0L, que aparece nos relatórios:

  • • ME005 – Medição de Consumo por Carga
  • • ME016 – Rateio de Perdas em Conexões Compartilhadas da Rede Básica.

Relatório M005

O Consumo Medido Líquido corresponde ao consumo que efetivamente participa

do Rateio de Perdas da Rede Básica

Consumo Medido Líquido = Consumo Medido Líquido Total – Consumo Isento de Perdas RB

O Acrônimo utilizado para o Consumo Isento de Perdas da Rede Básica é o C_0, que aparece no relatório:

São isentos do rateio de perdas:

  • Usinas não interligadas à Rede básica (Resolução ANEEL 395 de 24 de Julho de 2002);
  • Os pontos de consumo associados às usinas não interligadas à Rede básica (Resolução ANEEL 395 de 24 de Julho de 2002);
  • Conexões compartilhadas (total ou parcial)

Relatório GE006 – Relatório geral de medição

Consumo de Referência = Consumo que Participa das Perdas RB x Fator de Perda do Consumo + Consumo Isento

O Acrônimo TRC_REF é utilizado para representar o Consumo de Referência e aparece no relatório: recompra parte de seu consumo de energia no Mercado Livre de Energia de Energia e parte com a Distribuidora (Tarifa Regulada). Fisicamente, a carga é suprida por um determinado ponto de medição, que registra o consumo total do Agente. A distribuidora precisa informar o montante cativo deste consumidor, pois é impossível fazer isto através da Medição.

A legislação vigente estabelece duas possibilidades para a Distribuidora informar o montante cativo do Consumidor Parcialmente Livre:

Para Consumidores Parcialmente Livres existentes, que possuam seus contratos vigentes com as distribuidoras, o Agente de Distribuição poderá inserir no CliqCCEE os valores horários desses contratos (variável XA_CCER).

Para os “novos” Consumidores Parcialmente Livres ou aqueles já existentes que tenham seu contrato de compra com a distribuidor expirado, esse montante será informado mensalmente (variável MCCER) no CliqCCEE e será modulado conforme o perfil de carga do Consumidor Parcialmente Livre.

O Acrônimo MCCER – Montante do Contrato de Compra de Energia Regulada (Mensal) aparece no Relatório CO022 – Energia Regulada do Consumidor Parcialmente Livre – Dados Mensais

 

Relatório CO023

O Consumo Total do Agente, por Submercado, é o valor de medição que será contabilizado para Mercado SPOT, Penalidades e Encargo por Razão de Segurança Energética

 

Consumo Total do Agente = Consumo de Referência – Energia Cativa

Para Consumidores Livres e Consumidores Especiais puros, o Consumo Total do Agente é numericamente igual ao Consumo de Referência. O Acrônimo TRC é utilizado para representar o Consumo Total do Agente e parece nos relatórios:

  • CB005 – Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar
  • CB043 – Parâmetros para Rateio de Encargo por Razões de Segurança Energética
  • GE016 – Consumo Total dos Perfis de Consumo dos Agentes.

 

Consumo total do Agente Atendido pelo SIN

O Consumo Total do Agente Medido Atendido pelo Sistema Interligado Nacional considera a energia que foi fornecida pelo SIN para atendimento da carga, descontando as parcelas referentes à alocação de geração própria e energia cativa, por Submercado, este valor é utilizado para cálculo de encargos.

Consumo Total do Agente Atendido pelo SIN = Consumo de Referência – Alocação de Geração Própria – Energia Cativa

O Acrônimo TRC_ESS é utilizado para representar o Consumo Total do Agente Medido Atendido pelo SIN e parece nos relatórios:

• CB005 – Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar

• GE007 – Componentes de Encargo de Serviço de Sistema

 

 

 

 

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