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ANEEL aprovou a tarifa branca para 2018

Mercado de Energia

A tarifa branca é uma opção de tarifa para os consumidores que estão fora do Mercado Livre de Energia de Energia, e que vai sinalizar a variação do custo da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será acessível para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts, denominadas Grupo B) e para aquelas pertencentes ao Grupo A, optantes da tarifa de baixa tensão. A medida foi aprovada no dia 6/9, durante reunião pública da Diretoria da ANEEL.

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, o acesso à bandeira branca será ampliado e as unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês poderão aderir. Em 2020 qualquer consumidor de baixa tensão poderá optar por essa bandeira.

Os consumidores residenciais classificados como baixa renda, que já são beneficiários de descontos previstos em Lei, e os setores da iluminação pública não terão acesso à bandeira branca.

Essa nova opção da tarifa branca amplia os direitos dos consumidores. Da mesma forma que é possível aderir a essa opção, é possível solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional).

A tarifa branca permite que o consumidor pague valores diferentes em razão da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Assim, se o consumidor tiver ou adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, será possível reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta. As distribuidoras deverão divulgar as informações sobre quais serão esses horários para possibilitar a opção dos consumidores pela tarifa branca.

É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a tarifa branca e a convencional, que varia segundo a distribuidora. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da tarifa branca.

A tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos do consumidor ou com o uso de um medidor, aprovado pelo Inmetro, que consiga registrar o consumo conforme os horários em que a energia elétrica é utilizada. Aderir à tarifa branca exige que os consumidores formalizem a opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará tendo seu consumo faturado pelo sistema atual.

Comparativo entre a tarifa branca e a convencional.

Quanto maior a diferença entre a Tarifa Convencional e a Tarifa Branca fora de ponta, maior o incentivo à adesão à Tarifa Branca, e vice-versa.

Comparativo da tarifa branca cm a tarifa convencional

Comparativo da tarifa branca cm a tarifa convencional

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