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Análise da MP 1300 – Material

MP 1300 explicada por especialistas: o que muda no setor elétrico e por que isso importa

Ampliação da tarifa social, fim do benefício da tarifa-fio e a abertura do Mercado Livre de Energia são algumas das propostas de reforma do setor elétrico. Para saber de onde partem as propostas da MP 1300 e a direção que suas mudanças apontam, preparamos este material para quem quer entender o que está em jogo.

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Ao final desse material, você pode receber gratuitamente uma simulação de economia para o seu negócio. Seja na Geração Distribuída ou com a Migração para o Mercado Livre de Energia, avalie o impacto da redução dos seus custos com energia.

Objetivos do conteúdo:

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e pautar algumas questões relevantes para nossos clientes, convidamos os especialistas do Blog Mercado Livre de Energia para uma conversa em que o foco é:

Compreender os pontos de mudança da MP1300;

Quais serão os efeitos para os consumidores, (foco no segmento empresarial);

Quais resultados e conclusões podemos chegar para aproveitar as oportunidades.

Nosso objetivo é oferecer uma análise a partir do cenário atual (que não deve ser articulada em outros contextos) para auxiliar interessados no setor elétrico a acompanharem modificações e oportunidades no segmento.

O que é a MP 1.300/2025 e por que ela é considerada uma reforma importante no setor elétrico brasileiro?

Uma Medida Provisória (MP) é uma lei temporária editada pelo Presidente República sem aprovação prévia do Congresso Nacional. Esse tipo de norma vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Como a MP foi publicada no dia 21 de maio (2025) e recentemente prorrogada estará em vigor de 17 de setembro ou até a conversão em lei.
A medida é considerada uma reforma importante do setor elétrico por alterar regras de concessão de subsídios setoriais e por criar um cronograma para a ampliação do Mercado Livre de Energia (MLE) para os consumidores do grupo B (Baixa Tensão).

Qual o impacto disso?

“Se a MP for convertida em lei como está atualmente, o número de consumidores aptos migrar para o MLE aumentará de 200 mil atualmente para 9 milhões a partir do segundo semestre de 2026 e para 93 milhões a partir de 2028.”
Existem 3 elementos centrais na MP.
Quais são eles e o que propõem?
No dia 21 de maio (2025) o presidente concluiu a aprovação da medida provisória (MP) que discute a reforma no setor elétrico. Embora o texto final ainda precise ser aprovado pelo Congresso, aqui, reunimos os principais pontos abordados na proposta, como:
1.
Ampliação da Tarifa Social de energia elétrica: implementação do desconto social de energia elétrica, beneficiando famílias de baixa renda.
2.
Abertura do Mercado Livre de Energia: a partir de 1º de março de 2027 aos consumidores industriais e comerciais; e a partir de 1º de março de 2028, aos demais consumidores.
3.
Modificações em encargos | fontes renováveis: a proposta também aborda algumas mudanças nos benefícios da geração própria de energia, visando equilibrar o benefício entre os diferentes portes de empresas, que hoje não precisam pagar encargos do setor elétrico (como aqueles que custeiam incentivos sociais e a operação da rede).
Entendendo a Tarifa Social
Sobre a Tarifa Social, é preciso esclarecer que não houve alterações quanto ao público elegível. Somente consumidores de energia inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem usufruir desse benefício.
Podemos subdividir esses consumidores dois grupos. O primeiro, constituído de quilombolas e indígenas, já tinha direito à gratuidade na conta de luz até um consumo de 50 kWh por mês. Para consumos entre 50 e 220 kWh por mês, havia uma redução gradativa do desconto.
O segundo grupo é composto de famílias com renda de até meio salário mínimo, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com renda de até 3 salários-mínimos, mas que fazem algum tratamento de saúde que depende de equipamento com alto consumo de energia elétrica.
Essas pessoas tinham direito a um desconto máximo de 65%, que incidia sobre os primeiros 30 kWh de consumo mensal. Tal como o outro grupo, o desconto era reduzido de maneira gradual para o consumo entre 30 e 220 kWh, chegando a 0 para consumos maiores que 220 kWh.
“Com as regras definidas pela MP 1.300/2025, todos esses consumidores terão direito à gratuidade até o limite de 80 kWh. Para consumos maiores, incidem as tarifas definidas pela ANEEL. Por exemplo, um consumidor que se enquadra nos requisitos da tarifa social com uma fatura de energia de 100 kWh pagará apenas pelo 20 kWh que superam o limite de 80. É importante destacar que a MP não altera a cobrança do ICMS nem da contribuição de iluminação pública, pois esses tributos não são federais. Ou seja, mesmo para consumidores contemplados pelo benefício, a conta pode não ser zero”.
Como essa ampliação está sendo feita na prática?
A ampliação da Tarifa Social está diretamente relacionada ao encerramento dos descontos na TUSD/TUST. Tanto os incentivos para consumidores que usam fontes renováveis quanto os benefícios da Tarifa Social são financiados com recursos da chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), formada por encargos setoriais embutidos na tarifa de uso da rede elétrica. Com a redução dos subsídios destinados às fontes incentivadas, esses recursos serão redirecionados para expandir a Tarifa Social.
Ponto importante!
A MP propõe o fim dos descontos a partir do ano que vem e apenas para a categoria consumo. Desse modo, consumidores que registrarem contratos de compra de energia até 31 de dezembro de 2025 e geradores ainda terão direito ao desconto do fio.
O que é e como surgiu esse benefício da TUSD/TUST?
A política de estímulo às fontes renováveis por meio de descontos na tarifa de uso da rede teve início com a Lei nº 10.438/2002, que também instituiu a CDE e completa cerca de 23 anos de criação.
No entanto, para entender o benefício, vamos entender mais sobre o contexto histórico que influenciou e que influenciou os benefícios em torno da TUST/TUSD.
[Relembre]
O caminho para a diversificação energética e o crescimento do MLE

1998 - Seca e falta de infraestrutura

Quando a crise energética era tida como uma forte possibilidade, não havia ainda redes de transmissão o suficiente para atender as regiões deficitárias, e as termelétricas, que hoje são acionadas em momentos de necessidade, estavam em fase de construção.

Em 1998 (três anos antes do racionamento) havia sido criado o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gerenciar o Sistema Integrado Nacional (SIN), que atualmente é o responsável pela integração de vários subsistemas de geração e transmissão de energia que conectam todas as regiões do país.

2001 – País enfrentava o apagão

A dependência das hidrelétricas se acentuava pela pequena parcela de tecnologias renováveis disponíveis naquele momento, como solar, eólica e biomassa, que ainda eram incipientes e pouco competitivas, o que ajuda a explicar a adoção de incentivos (como desconto da TUSD) para viabilizar sua inserção no mercado.

Em 2001, o país teve uma das maiores crises do sistema elétrico, marcada por racionamento e queda na confiabilidade do sistema, afetando consumidores e toda cadeia de atividades produtivas. A matriz elétrica era fortemente dependente de hidrelétricas — mais de 80% da geração — o que aumentava a vulnerabilidade a períodos de estiagem.

2024 – Brasil avança na renovabilidade das matrizes

O elevado potencial de economia proporcionado por esses descontos ao longo dos anos — especialmente para consumidores que contratam energia de fontes incentivadas — tornou o Mercado Livre de Energia significativamente mais atrativo em comparação ao mercado cativo, o que também contribuiu para seu crescimento e solidificação.

Depois de políticas de incentivo como a concessão de descontos na tarifa de uso da rede para estimular a migração para o Mercado Livre de Energia, o país continuou caminhando rumo à diversificação da sua matriz energética. Atualmente, o Brasil tem 88,2% de renovabilidade em suas matrizes.

E qual é o cenário agora em 2025?
A matriz elétrica brasileira atingiu 88,2% de renovabilidade em 2024, com destaque para evolução da participação da geração eólica e a solar fotovoltaica, que juntas alcançaram 24% da geração total de eletricidade no ano passado. Nesse sentido, as políticas de incentivo foram importantes para que o país caminhasse na pauta das fontes renováveis e na adesão ao Mercado Livre de Energia.
O que acontece na prática com o fim do benefício da tarifa-fio?
Nesse contexto, a retirada do benefício tende a reduzir a vantagem econômica da migração, o que pode desacelerar o ritmo de adesões ao MLE. No entanto, nossos especialistas enfatizam:
“O mercado regulado não necessariamente será mais vantajoso para todos os consumidores sem o desconto. Contudo, o patamar da economia ocasionada por aderir ao ACL certamente diminuirá. Por isso, pensar estratégias combinadas e que consideram a especificidade do cliente/consumidor, será muito importante para aproveitar benefícios e garantir economia”.
Pela redação atual da medida, o desconto na TUSD para consumidores que contratam energia incentivada está programado para ser encerrado a partir do próximo ano.
Ponto importante!
Isso não significa que o benefício será automaticamente extinto com a virada do ano, mas que os contratos de compra e venda de energia incentivada deverão ser registrados na CCEE até 31 de dezembro de 2025 para garantir o direito ao desconto.
Uma vez registrado dentro do prazo, o contrato manterá o benefício durante toda a sua vigência. A medida também proíbe a celebração de contratos com prazo indeterminado, justamente para evitar que o benefício seja estendido indefinidamente por meio de contratos sem data de término.
Mudanças para o Autoprodutor de Energia (APE)
A Medida Provisória 1300/2025 também impôs restrições significativas ao enquadramento como Autoprodutor de Energia (APE), limitando o acesso aos benefícios tarifários e tributários associados à geração própria. Consumidores classificados como APEs podem ser isentos de encargos setoriais relevantes, como a CDE e o EER.
O que muda?
No entanto, para manter esse enquadramento, a MP passou a exigir que o consumidor detenha, no mínimo, 30% de participação societária no empreendimento gerador e que a usina tenha potência instalada igual ou superior a 30 MW. Essas exigências têm como objetivo alinhar o enquadramento regulatório com critérios de participação efetiva na atividade de geração.
Abertura do Mercado Livre de Energia: quais são os próximos passos?
A abertura do Mercado Livre de Energia é uma das propostas centrais da MP. Mas, como funcionará essa abertura na prática para os consumidores? Pedimos aos nossos especialistas que comentassem os desafios e os benefícios dessa abertura.
“É difícil prever como será a abertura do mercado para a baixa tensão na prática, não só porque esperamos que a MP será alterada antes de entrar em vigor, mas também porque detalhes específicos devem vir apenas com a regulamentação infralegal. Até o momento, não identificamos empecilhos à abertura do mercado no prazo proposto.”
O que pode ser considerado um “desafio” nesse caso?
Um desafio importante será aprender a lidar com um volume imenso de consumidores, muitos dos quais não compreenderão o produto em um primeiro momento. Embora o mercado de comercialização tenha aprendido muito com o produto de Geração Distribuída (GD) por Assinatura, muitas organizações ainda estão acostumadas com o mercado atacadista e resistem a usar sistemas de CRM para intermediar seu relacionamento com clientes.
Entretanto, é impossível ganhar escala à base de planilhas, e-mails e cadernos. Pelo lado do consumidor, a experiência com GD mostra que a complexidade do setor elétrico gera desconfiança em pequenos consumidores. Resumidamente, o setor elétrico tem que se tornar mais parecido com o setor de bens de consumo.
Em termos de padrões de consumo de energia, a MP prevê a possibilidade de precificação horária para a baixa tensão. Isso significa que haverá estímulo econômico à chamada Resposta da Demanda. Em outras palavras, os consumidores terão incentivos para consumir energia nos horários de maior geração e reduzir o consumo quando a energia é mais escassa.

Geração Distribuída em foco: algo muda para GD?

“A MP não impacta diretamente a GD. O impacto indireto ocorre por meio da criação de um substituto imperfeito para o produto GD.
Estimativas feitas pela nossa equipe apontam uma economia de cerca de 8% para consumidores BT migrando para o MLE, pouco mais da metade da economia de 15% que oferecemos como base em GD.
A abertura da baixa tensão também abre novos mercados onde os projetos de GD são escassos, tal como a ENEL SP.”
Em resumo, quem são os maiores beneficiados da MP?
Os principais beneficiários da MP serão os consumidores de baixa renda contemplados com a ampliação da Tarifa Social. Em segundo lugar, estão os geradores de fontes incentivadas, que conseguiram manter para si o desconto do fio. Por último, mas não menos importantes, estão os consumidores de maneira geral, que poderão escolher seu fornecedor de energia com a abertura do mercado de baixa tensão.
Até aqui, passamos pelos pontos mais latentes da MP1300. Nossos especialistas reforçam que ainda será necessário aguardar resoluções e oficializações. Nesse sentido, mudanças no texto podem afetar o entendimento de benefícios, e por isso, recomendamos sempre consultar equipes especializadas no segmento de energia.
Comentário dos analistas: o que não está no foco das discussões, mas merece atenção?
Um tema que está sendo menos discutido do que deveria é o direito dos clientes varejistas à energia incentivada. Os varejistas são os principais usuários desse tipo de energia, pois a TUSD compõe uma porcentagem maior da conta de energia para esse perfil de consumidor.
Entretanto, os consumidores varejistas não são agentes na CCEE e, portanto, não registram contratos de compra e venda. Quem faz isso é a comercializadora. Nesse sentido, a redação da MP deixou a maior parte dos consumidores do MLE em um limbo jurídico.
Nossos analistas recomendam:
sugerimos que interessados e consumidores do MLE permaneçam atentos a veículos especializados no setor elétrico, como a Megawatt ou o Blog Mercado Livre de Energia, ou em regulação e Direito, como o Jota.

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