O Preço de Liquidação das Diferenças é utilizado para valorar os volumes de energia liquidados na CCEE (diferença entre energia contratada e consumida ou gerada).
O PLD tem como base o CMO (custo marginal de operação), calculado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). Ele é calculado de forma a otimizar o custo de energia visando a segurança no fornecimento. São utilizados modelos matemáticos e estatísticos: o Newave e o Decomp e o Dessem.
Até 2020 o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) era determinado em base semanal, considerando três patamares de carga, para cada submercado do sistema elétrico brasileiro.
A partir de 2021 o PLD passou a ter base horária, e é divulgado diariamente pela CCEE (todo dia a CCEE divulga o PLD do dia seguinte).
A definição dos submercados é responsabilidade do ONS e contempla a seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.
O PLD é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.
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