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Bandeiras Tarifárias

A bandeira tarifária é um sistema de cobrança regulamentado pela ANEEL, cujo objetivo é repassar mensalmente ao consumidor, de forma mais transparente, os custos adicionais causados pela necessidade de acionamento de usinas termelétricas na geração de energia. Este acionamento tem o objetivo de economizar a água dos reservatórios das usinas hidrelétricas, porque, quanto menor forem os níveis dos reservatórios, maior é o número de usinas termelétricas acionadas.

Anteriormente, esses custos extras eram repassados aos consumidores via reajuste tarifário das distribuidoras. Porém, a partir de 2015, as bandeiras passaram a ser vigentes, e atualmente, segundo Mateus Tolentino, sócio da comercializadora Prime Energy, funcionam da seguinte forma:

Funcionamento das bandeiras tarifárias

Funcionamento das bandeiras tarifárias

 

Bandeira Tarifária Verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Bandeira Tarifária Amarela: condições de geração menos favoráveis. A fatura sofre acréscimo de R$ 0,015/kWh.

Bandeira Tarifária Vermelha: condições mais custosas de geração. A fatura sofre acréscimo de R$ 0,040/kWh para o patamar 1 e R$ 0,060/kWh para o patamar 2.

Custos vigentes a partir de jun./2019. Podem ser alterados por definição da ANEEL

As bandeiras tarifárias são aplicadas somente aos consumidores cativos de energia. Já os consumidores livres, por não adquirirem energia das distribuidoras, não são passíveis de cobrança.

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo já existente na conta de energia, mas não devidamente informado. Os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas anualmente e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha.

A aplicação das bandeiras é realizada conforme os valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS_SE) de cada subsistema. O CMO equivale ao preço de unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de demanda de carga no sistema. Uma elevação desse valor indica que a geração de energia elétrica está custando mais. Já os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) advêm da solicitação de despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional.

Uma vez por mês, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) calcula o CMO, e com essas informações a ANEEL aciona a bandeira tarifária que estará vigente no mês seguinte.

Subsistema

As bandeiras tarifárias serão determinadas para cada um dos subsistemas, definidos por grupos de regiões:

  • Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): Regiões Sudeste e Centro-Oeste, Acre e Rondônia;
  • Subsistema Sul (S): Região Sul;
  • Subsistema Nordeste (NE): Região Nordeste, exceto o Maranhão;
  • Subsistema Norte (N): Pará, Tocantins e Maranhão.

 

Mapa de Subsistemas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calendário

O calendário de acionamento das bandeiras é definido conforme datas de realização das reuniões do ONS, que podem ser alteradas.

A divulgação será feita pela ANEEL mensalmente antes do início do mês em que estará vigente. A bandeira tarifária será válida a partir do 1º dia do mês civil até seu último dia.

 

Mercado Livre de Energia

No Mercado Livre de Energia Elétrica não existirá essa diferenciação, pois os contratos de energia são negociados diretamente com o gerador. O Mercado Livre de Energia, além da vantagem econômica, aumenta a previsibilidade de gastos com energia para o consumidor.

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