Os consumidores que optam por adquirir energia no Mercado Livre de Energia são classificados em dois tipos:
Consumidores ou grupo de consumidores, comunidades consumidoras unidas por comunhão de fato (áreas contíguas) ou de direito (mesmo CNPJ), cuja demanda contratada com a distribuidora seja maior ou igual a 500 KW e menor que 1500 KW. Esse tipo de consumidor pode contratar as seguintes energias:
Incentivada Especial (há repasse de desconto na USD);
Convencional Especial (não há repasse de desconto na TUSD).
Unidade consumidora com demanda, contratada com a distribuidora, superior a 1500 KW (limite a partir de 01/01/2011 – foi alterado pela Portaria nº 465 de 12 de dezembro de 2019). Esse tipo de consumidor pode contratar qualquer tipo de energia (convencional, incentivada, especial ou não especial).
Em 12/12/2019 foi publicado no Diário Oficial, pelo Ministério de Minas e Energia, a Portaria Nº 465 de 12 de dezembro de 2019, cujo objetivo foi diminuir requisitos para se tornar um consumidor livre.
Os limites foram alterados conforme abaixo:
Além disso, foi definido um prazo para que a ANEEL e a CCEE apresentem um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com início a partir de 01/01/2024. Sem contar a forte expectativa para abertura de mercado para todos os consumidores de energia elétrica até janeiro de 2028.
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