Os consumidores que optam por adquirir energia no mercado livre de energia são classificados em dois tipos:
Unidade ou conjunto de unidades consumidores unidas por comunhão de fato (áreas contíguas) ou de direito (mesmo CNPJ), cuja demanda contratada com a distribuidora seja maior ou igual a 500 KW e menor que 3000 KW. Esse tipo de consumidor pode contratar as seguintes energias:
Unidade consumidora com demanda, contratada com a distribuidora, superior a 2500 KW (limite a partir de 01/07/2019 – foi alterado pela Portaria nº 514 de 27 de dezembro de 2018). Esse tipo de consumidor pode contratar qualquer tipo de energia (convencional ou incentivada, especial ou não especial). A partir de 01/01/2020 o limite passará para 2000 KW (alterações dadas pela Portaria nº 514 de 27 de dezembro de 2018).
Está em discussão no mercado outro cronograma para redução do limite mínimo para se tornar um consumidor livre.
Veja a notícia aqui: Portaria abre caminho para regulamentação do mercado livre de energia
Entenda mais em: Conceito
Compartilhe