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Penalidades

Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo.

Os consumidores livres devem garantir atendimento a 100% de suas cargas através de geração própria ou de contratos registrados na CCEE.

A insuficiência de contratação de energia elétrica da Categoria de Comercialização será apurada e notificada mensalmente com base na média das exposições dos 12 meses precedentes ao mês de apuração.

Mês de referência: janeiro de 2012(Apuração Mensal)——————-

Período usado para apuração será janeiro/11 a dezembro/11

Total Consumido: 1.220 MWh

Total de Contratos de Compra: 1.200 MWh

Nível de Insuficiência de Cobertura do Consumo: 1.220 – 1.200 = 20 MWh

Maior valor entre VR (Valor de Referência) e média dos PLDs

(VR 2012 = R$ 161,94 )

Penalidade = (20*161,94)/12 = R$269,90


Apuração Global da Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo

As Regras de Comercialização deverão considerar, para os Agentes Consumidores Livres e Consumidores Especiais, eventuais sobras de um determinado perfil de consumo, para serem utilizadas como cobertura para o consumo de outros perfis deficitários da mesma empresa, respeitado os pré-requisitos de contratação da classe de cada Agente.

Esse tratamento será dado devido a impossibilidade do registro de contratos de Venda para Agentes Consumidores Livres e Consumidores Especiais.

Apuração Global da Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo

Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo:
Consumidor Livre e Especial

Consumidor livre: qualquer tipo de contrato (Bilateral, PROINFA e CCEI) para lastro de
penalidade.

Consumidor especial: Contratos de Compra de Energia Incentivada, Contratos correspondentes à Geração Própria e Contratos do PROINFA.

Para efeito de cobertura de consumo, não pode transferir contrato entre o livre e o especial.

Legenda:

As penalidades aprovadas após MS+18du deverão ser consideradas no próximo ciclo de pagamento

Caracterizada a inadimplência, incidirá sobre o valor do débito remanescente:

• Multa de 5%

• Juros de mora de 1% ao mês pro rata dia

• Atualização monetária com base no IGP-M

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