“A Empresa de Pesquisa Energética – EPE tem por finalidade
prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados , carvão mineral, fontes energéticas renováeis e eficiência energética, dentre outras.” art 2º da Lei 10.847 de 15 de março de 2004
Fonte: EPE
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