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Ampliação do Mercado Livre de Energia de Energia tem como barreiras os contratos de longo prazo das distribuidoras

Mercado de Energia

O principal desafio para a aprovação do projeto de lei da portabilidade da conta de energia é o que fazer em relação às distribuidoras. A contratação de longo prazo das geradoras esbarra na regra de que essas empresas podem estender seus contratos em apenas 5% da demanda, para não incorrer penalidades sobre as concessionárias.

Uma das opções para contornar essa situação é fazer a migração do mercado regulado para o livre de forma escalonada e gradual até o ano de 2022, como consta do texto do PL 1917/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. Essa proposta de lei de liberalização do mercado poderia prever a substituição da declaração da obrigatoriedade de contratação para o período de cinco anos. Outra possibilidade é a de que as concessionárias negociem seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), que são o maior argumento do governo para que não se abra o mercado de energia no País. A abertura gradual do mercado deve ajudar com o planejamento das empresas afetadas, reduzindo o impacto das mudanças sobre seus orçamentos. Além disso, alguns agentes defendem como alternativa para essas mudanças a possibilidade de que as empresas façam leilões com seus contratos de energia.

Segundo Roberto Castro, conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, as distribuidoras são um ponto importante da questão e precisam ser bem estudadas para que o setor consiga continuar a evoluir. Castro aponta que a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia deve ser remunerada por serviços de medição e de agregação de dados que são repassados à CCEE. Nesse cenário, o atual sistema de medição já seria suficiente.

As comercializadoras dessas distribuidoras, graças ao volume de energia que possuem, têm condições de ser fortes concorrentes no mercado de energia liberalizado e perderão as vendas apenas se estabelecerem preços muito altos – ou seja, se quiserem repassar custos adicionais, outro competidor pode abrir mão deles e ofertar um valor de energia mais baixo.

Outro ponto que deve ser bem avaliado é a abertura de um Mecanismo de Compensação de Sobras de Déficits (MCSD) para o Mercado Livre de Energia de Energia. Além disso, as sobras poderiam ser vendidas ao mercado, para evitar que essa energia fosse ‘descartada’ ao ser liquidada ao PLD e classificada como um péssimo negócio para o País, o que precisa ser alterado.

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