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Aprovado projeto sobre portabilidade da conta de luz

Mercado de Energia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 20 de novembro, o Projeto de Lei que expande o Mercado Livre de Energia de Energia elétrica. Agora, pequenos consumidores poderão fazer a portabilidade da conta de luz. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, do senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), foi aprovado como substitutivo do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e vai para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

O Projeto muda o modelo comercial de energia elétrica no País para permitir que pequenos consumidores possam optar pelo Mercado Livre de Energia de Energia, que, hoje, é restrito a grandes consumidores de energia. No longo prazo, o mercado de energia deve ficar mais parecido com o de telefonia. Para consumidores residenciais, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, ao passo que haverá liberdade para a compra da energia. Para isso, a proposta altera seis leis e a Medida Provisória 2.227/2001.

O autor do Projeto afirma que a liberdade de escolha aumentará a concorrência entre as empresas, reduzindo o preço e melhorando a qualidade do serviço prestado. Pela proposta, seriam reduzidos, gradualmente, os limites de carga para que os consumidores regulados, ou chamados de cativos, passem a poder escolher o fornecedor de energia elétrica.

Jereissati afirmou que o Projeto é importante pelo aumento da competitividade, pela diminuição do preço para o consumidor e pela transformação da matriz energética de uma matriz suja para uma matriz limpa. Isso se dá graças aos incentivos a fontes renováveis para consumidores que consomem menos energia. Existem previsões de que, até 2030, a matriz limpa será responsável por cerca de 80% da produção de energia mundial.

Hoje, quem consome uma carga inferior a 500 KW não pode fazer parte do Mercado Livre de Energia de Energia, ou seja, só pode comprar energia da distribuidora a que está conectado. Esse é o caso do consumidor residencial, pequenos comércios e pequenas indústrias. Todos eles fazem parte do chamado mercado consumidor cativo. Apenas os consumidores com carga igual ou superior a 3.000 KW e os com carga igual ou superior a 500 KW e inferior a 3.000 KW que compram energia junto às chamadas fontes incentivadas podem fazer parte do Mercado Livre de Energia de Energia.

Fontes incentivadas, ou especiais, são geradoras de empreendimentos hidrelétricos com potência de até 50.000 KW e aquelas com base em fontes solar, eólica e biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 50.000 KW.

Essas fontes especiais e os que consomem delas pelo Mercado Livre de Energia de Energia têm descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que são suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que vem na conta de energia dos consumidores cativos.

O PLS também propõe que a outorga seja licitada e os recursos decorrentes sejam direcionados para a redução de encargos, subsídios e outros custos do setor para as usinas com concessões prestes a vencer. Também aprimora a lei para que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica se concentrem no serviço de distribuição. O Projeto permite, ainda, que as distribuidoras realizem leilões descentralizados para comprar energia elétrica para seus clientes.

Além disso, Tasso propôs também que os consumidores paguem pela confiabilidade do sistema. Todos participariam do aumento da oferta de energia por meio da construção de novas geradoras. Atualmente, essa confiabilidade, chamada lastro, e a energia são comercializadas em conjunto e pagas, em sua maior parte, pelo mercado regulado.

O relator tomou como base duas consultas públicas do Ministério de Minas e Energia para elaborar seu substitutivo, em que propôs 29 medidas para corrigir essas distorções. Segundo Tasso, a motivação principal do Projeto, que é o incentivo à liberdade de escolha do consumidor, é mantida.

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