A recém aprovação da MP 1300 prevê algumas modificações relacionadas ao benefício aplicado na tarifa-fio (como é conhecido o desconto em relação a energia incentivada). No entanto, para entender o que muda, há uma busca por compreender como funcionam as tarifas no Mercado Livre de Energia (MLE) de uma forma geral.
Confira o que muda com a aprovação da MP de reforma do setor elétrico
Aqui, neste texto, preparamos uma visão mais ampla sobre as tarifas no MLE, além de informações detalhadas sobre as mudanças da MP.
Pode parecer óbvio que as tarifas são um tipo de encargo/cobrança que incidem no preço da energia e, de fato, elas são. Mas, entender para que elas foram criadas ajuda a compreender como elas impactam no preço pago pelos consumidores.
Elas estão ligadas ao funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), que é a grande rede que conecta as usinas de geração aos consumidores em quase todo o Brasil.
Mesmo que a energia seja gerada bem longe de onde é consumida, a TUST atua na transmissão dessa energia para o sistema (SIN), que garante que ela chegue com segurança até você.
A TUSD ajuda a cobrir os custos dessa última etapa da entrega, dentro da cidade ou região, depois que a energia já passou pelas linhas de transmissão. Sem a TUSD, não seria possível manter e operar a estrutura que leva a energia do SIN até o seu endereço.
Entenda tudo sobre o SIN aqui.
No caso do MLE, há uma especificidade em relação a Energia Incentivada (fontes renováveis). Na prática, se você compra de um gerador eólico, solar etc., o governo concede um “benefício” ou “desconto”, criado para fomentar o desenvolvimento dessa fonte, e para tornar a matriz energética do país cada vez mais limpa.
Foi esse incentivo que, nos últimos 30 anos, possibilitou o desenvolvimento das fontes renováveis no país, que atualmente já possuem competitividade dentro do sistema – e é por isso que o fim do benefício chega agora com a reforma.
Com isso, para muitas empresas, mesmo que a energia incentivada tivesse um preço um pouco mais alto se comparado a energia convencional, esse benefício do “fio” (desconto na TUSD), acabava sendo muito vantajoso. Assim, o desconto na “tarifa fio”, se refere a esse desconto na TUSD/TUST.
TUSD/TUST | Tarifa do uso do sistema de distribuição |
TE | Tarifa de energia |
TUSD/TUST | Tarifa do uso do sistema de distribuição (aqui pode se aplicar o desconto da energia incentivada) |
TE | Pode ser comprada de uma comercializadora/gerador |
A TE, no caso do mercado cativo (regulado) é definida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e varia conforme a fonte de geração e o perfil de consumo do cliente.
Já no MLE, o valor da energia (TE) é negociado livremente entre as partes, ao contrário do mercado cativo. Isso pode ajudar as empresas a obterem preços mais competitivos, e terem economia nos custos com a energia.
Embora tarifas e encargos setoriais apareçam juntos na conta de energia e ambos representem custos pagos pelos consumidores, eles não são a mesma coisa. A diferença está no objetivo e na forma de aplicação de cada um.
Os encargos são valores cobrados para cobrir políticas públicas, subsídios e custos operacionais específicos do setor elétrico.
Pontos centrais da reforma
1) ampliação da tarifa social, beneficiando famílias de baixa renda.
2) abertura completa do Mercado Livre de Energia
3) fim do desconto de 50% na chamada “tarifa-fio” (tarifas que remuneram especificamente os serviços de transmissão e distribuição de energia) para os consumidores livres.
Por que esse é um momento vantajoso para concluir a migração para o MLE?
Até 31 de dezembro de 2025, sua empresa ainda conta com o benefício da energia incentivada no modelo atual (e não sofre os impactos imediatos do fim do desconto de 50% na tarifa-fio).
A possibilidade de organizar sua estratégia energética contando com o benefício da energia incentivada pode levar à sua estratégia mais economia, já que o cenário hidrológico dos próximos anos se apresenta mais positivo que o atual.
Para clientes que já atuam no MLE, o momento também é vantajoso para prolongamentos de contrato, aproveitando o período em que o benefício ainda está em vigor.
Na prática, os clientes podem comprar energia para 2027, 2028 (por exemplo) ao longo deste ano até a data limite (31 de dezembro de 2025), mantendo esse benefício para esses anos em questão.
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