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É preciso evitar cometer os mesmos erros da MP 579

MP 1.031

A divulgação do texto parcial da Medida Provisória (MP) 1.031, que autorizaria a privatização da Eletrobras, causa apreensão de que o passado está de volta.

A divulgação parcial provoca dificuldade de uma análise plena e de um melhor entendimento do que é proposto, embora o ponto central seja o menor controle acionário pela União através de oferta pública de ações.

O horizonte parece seguir por um caminho oposto às tendências mundiais que privilegiam uma gestão modernizada, transparente, com foco no consumidor e, principalmente, com fontes de energia renovável. Do que se pôde notar até aqui, a direção parece ser a de impor custos aos consumidores e de ineficiência programada para a satisfação de outros agentes.

A suposta tentativa de fugir das análises técnicas e econômicas mais aprofundadas iria de encontro com políticas que pouco favorecem os consumidores. Dentro desse panorama, até os mais entusiastas da privatização estão tirando seu apoio ao projeto.

Como exemplo de políticas que vão contra o interesse do consumidor está a construção de usinas movidas a gás natural em diversas regiões do País sem que necessariamente seja feita a avaliação da viabilidade desses investimentos. Esta ação geraria a necessidade de implantação de gasodutos mesmo sem demanda para justificá-los. E nem diante do veto presidencial as resistência cederam.

A contratação de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) também é um tema que causa inquietação, já que seriam feitos investimentos mesmo isto gerando um aumento da capacidade competitiva ou eficiência de mercado. O financiamento mais uma vez seria por parte dos consumidores.

Há análises que apontam interesse político nos financiamentos previstos, como a revitalização de bacias hidrográficas e aportes de programas regionais.

Em relação a Itaipu, de acordo com o relator, a quitação dos empréstimos em 2023 não teria impacto na tarifa paga pelos consumidores ou no impulso de liberação do uso de energia para o mercado como fomento à concorrência. Ao contrário, a sugestão é de aplicação de recursos em alocações variadas que poderiam lesar outra vez os consumidores, financiadores da usina.

(Trata-se de) um mecanismo que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir no Mercado Livre de Energia de Energia e possibilita a realização de leilões com a energia contratada pelas empresas sem levar em conta os 2 mil ofertantes que não têm domínio de mercado. Não é possível encontrar a origem desta interferência no Mercado Livre de Energia de Energia, mas é certo que vai afastar investidores.

O autor argumenta que os consumidores do Mercado Livre de Energia de Energia são privilegiados, mesmo que, na verdade, seja preciso considerar nessa equação a concorrência e a competitividade de mercado geradas pela liberdade de escolha, além da diminuição de tarifas. As ações propostas nesse sentido seriam novamente custeadas pelos consumidores.

No entanto, o relator admite que a base da proposta é composta por emendas de outros parlamentares. Não à toa fica difícil entender quem serão os maiores beneficiários nesse mosaico, embora seja possível suspeitar. Algumas questões são pontuadas por Frederico Rodrigues, vice-presidente de Energia da Abraceel: “Todos pagam impostos, o dinheiro de todos serviu para pagar a infraestrutura do sistema e os encargos também são pagos por todos. A quem interessa maquiar as tarifas, reduzir custos momentaneamente em detrimento de outros? A quem se pretende enganar?”.

Desta forma, é impossível não conectar esse panorama a uma situação já vivenciada no País quando da MP 579, com a escolha por favorecimentos momentâneos e populistas, sob suposta intenção de diminuir tarifas, mas que, na verdade, causaram o custo do risco hidrológico e fizeram do serviço de energia um serviço pelo custo, além de sua enorme herança jurídica imposta a todo o País.

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