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ANEEL modifica resolução e aprimora comercialização varejista: confira ponto a ponto

Mercado Livre de Energia

A comercialização varejista é regulada pela Lei nº14.120/2021, que já posiciona o Ambiente de Contratação Livre (ACL) como um mercado consolidado para a compra e venda de energia. 

Com a portaria normativa nº50/2022 do MME, que possibilitou a abertura para todo o Grupo A, as regras de comercialização vêm sendo aprimoradas. No entanto, sabemos que acompanhar todas essas mudanças pode ser tarefa difícil para o dia a dia produtivo dos consumidores livres. No entanto, foi a partir da aprovação da RN 1.081, em dezembro de 2023, que as mudanças foram oficialmente publicadas pela ANEEL. Confira na íntegra.

Por isso, consultamos especialistas da área de Middle Office da Prime Energy, uma das principais comercializadoras varejistas do país, para identificar os principais assuntos aprimorados na resolução. Aqui neste texto, você terá acesso às principais mudanças desde os termos técnicos, jurídicos e comerciais. São eles:

  • Sistema de gestão de informações e responsabilidades de envio para a CCEE;
  • Simplificação da Medição;
  • Representação varejista obrigatória;
  • Extinção da comercializadora varejista;
  • Suspensão de fornecimento de consumidores varejistas.

 

Mas, antes, vamos conferir um aspecto importante sobre a Portaria MME nº 50/2022 que trata especificamente da representação pelo agente varejista.

  • “…§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.”

Blog MLE: Do que se trata a Portaria e há alguma mudança estrutural sobre a figura do agente varejista?

Middle Office Prime Energy: A Portaria nº 50/2022, trata sobre cargas individuais inferiores a 500kW, o que impede um eventual agrupamento de cargas para esta modalidade (mesmo que as cargas individuais sejam de um mesmo consumidor). 

O entendimento geral é que as regras atuais não são alteradas, sendo possível a comunhão de cargas para a entrada no mercado livre como Consumidores Especiais ou Livres. Na prática, é necessário aderir à CCEE da forma como é feito hoje.

Também não há referência que impossibilite o aumento da demanda contratada da carga individual para que o consumidor migre sem a obrigatoriedade da representação varejista. 


Sistema de Gestão de Informações

Como mencionado, as alterações propostas pela Resolução Normativa nº 1.081 aprovou alguns aprimoramentos do setor. Um deles é que a CCEE agora será responsável por agregar os dados pertinentes dos consumidores varejistas. Além disso, irá disponibilizar um sistema que possibilite o acesso dos agentes a esses dados.

Middle Office Prime Energy: Uma das informações a serem agregadas é a de medição, sendo que o envio das medições para a CCEE será de responsabilidade da concessionária ou permissionária de distribuição a qual o consumidor varejista esteja conectado.

 

Pontos de atenção!

A CCEE terá 60 dias para desenvolver e apresentar os novos Procedimentos de Comercialização previstos nesta Resolução Normativa. Data prevista para entrega da CCEE é de 10/02/2024;

Middle Office Prime Energy: Além das responsabilidades da CCEE e distribuidoras, fica de inteira responsabilidade das comercializadoras varejistas a atualização de cadastros de seus consumidores. Mas, ainda serão definidos os acessos ao sistema de acordo com os Procedimentos de Comercialização da CCEE.

Simplificação da Medição

Middle Office Prime Energy: Surgiram diversas contribuições sobre os assuntos de adequação de medidores, padronização da carta denúncia de contratos, eliminação do envio de diagrama unifilar, entre outras simplificações.

Porém, apenas contribuições de simplificação de pontos de medição, modelagem de carga e eliminação de diagrama unifilar foram aceitos. Sendo que os demais temas serão abordados na Agenda Regulatória 2024/2025, que está previsto pela Aneel para o 2º Semestre de 2024.

Especificamente em relação a Simplificação da Medição, de responsabilidade de envio para a CCEE pela distribuidora, temos os seguintes pontos que serão implementados:

  • A medição deverá ser realizada de 5 em 5 minutos, por telemetria;
  • Os sistemas de medição atualmente instalados nas unidades consumidoras podem ser utilizados desde que permitam este tipo de coleta de dados;
  • Para os casos em que o sistema de medição não possibilite a telemetria, a migração deve ser feita com as adequações necessárias. Ou seja, o sistema de medição deverá ser trocado para um que possibilite este tipo de medição.

 

Pontos de atenção!

A medição é simplificada e feita por telemetria, com a distribuidora sendo responsável pelo envio das informações para a CCEE.

Haverá simplificações na modelagem da carga na CCEE. No entanto, não está claro quais serão essas simplificações. Elas serão definidas nos Procedimentos de Comercialização da própria CCEE.

Não há mais a necessidade de envio do diagrama unifilar das cargas dos consumidores varejistas.

 

Denúncia CCER

Middle Office Prime Energy: Houve também diversas contribuições sobre alteração do tempo de vigência dos CCERs e o prazo para sua denúncia. A Aneel considerou importante que os CCERs não tenham um prazo definido. Além disso, eles devem ter 180 dias para migrar o Consumidor após a denúncia.

Pontos de atenção!

A partir da data de vigor da Resolução Normativa (01/01/2024):

  • Novos CCERs passam a ter vigência indeterminada;
  • CCERs em vigor passam a ter vigência indeterminada a partir da próxima renovação

 

Denúncia do CCER:

  • Para contratos com vigência com prazo determinado permanece a necessidade de 180 dias prévios ao término do CCER;
  • Já para contratos sem prazo definido, pode-se cancelar a qualquer momento, com 180 dias para mudança efetiva. Porém, não é claro o que acontece caso o consumidor ultrapasse esse prazo.

Divulgação de contrato padrão

Middle Office Prime Energy: Divulgar produtos de forma padronizada no site das comercializadoras é obrigatório, mas não há uma definição clara das características que devem ser padronizadas.

Estes itens não foram descritos na Resolução Normativa e ficarão a cargo da CCEE defini-los em Procedimentos de Comercialização. Mas, a Aneel analisou as propostas enviadas por agentes do mercado durante a consulta pública e indicou os itens abaixo.

Propostas enviadas por agentes do mercado dos itens a serem utilizados no produto padrão:

  • Produto anual, com preço fixo;
  • Energia Convencional;
  • Submercado Sudeste/Centro-Oeste;
  • Sem Flexibilidade;
  • Sazonalização e Modulação Flat;
  • Pagamento no 5º DU;
  • Garantia Financeira de 3 meses;
  • Sem encargos.

Suspensão de Fornecimento/Inadimplência

  • Prazo para julgamento pela CCEE do desligamento reduzido de 60 para 30 dias para consumidores livre e especiais.
  • O retorno para o ACR depende da quitação ou negociação das pendências

 

Suspensão de Fornecimento/Inadimplência de Varejistas

  • A inadimplência permanece sendo assumida pela comercializadora varejista até a efetiva suspensão de fornecimento, exceto no caso de atraso no corte da distribuidora;
  • Foi reduzido o prazo mínimo de antecedência para resolução contratual em caso de inadimplência do consumidor, de 30 para 15 dias;
  • Será necessário comprovação de adimplência no caso de migração entre varejistas, adesão à CCEE ou retorno ao ACR;
  • Vedada a imposição ao agente varejista quaisquer ônus ou obrigações que não estavam previstas em contratos ou regulamento.

 

Pontos de atenção!

Estas mudanças que pontuaremos agora ainda serão implementadas em Procedimentos de Comercialização pela CCEE (Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista).

 

Próximas etapas

Middle Office Prime Energy: A Resolução Normativa traz segurança jurídica para Comercializadoras Varejistas em relação a informações, processos e inadimplência.

No entanto, sua implementação está condicionada à elaboração de novos Procedimentos de 

Comercialização pela CCEE, com a finalidade de concretizar as mudanças propostas.

A CCEE terá um prazo de 60 dias (previsão 10/02/2024) para desenvolver e apresentar os novos Procedimentos de Comercialização relacionados à Resolução Normativa. Isso inclui: – 

Um novo sistema de informações. – Procedimentos para lidar com consumidores inadimplentes. – Os principais itens na divulgação de um contrato padrão no site das lojas.

Após a conclusão dessa etapa pela CCEE, uma segunda fase de aprimoramentos nos procedimentos relacionados a esta Resolução Normativa será realizada. Isso significa que podemos antecipar várias mudanças e novidades nas regras a partir de 2024.

Depois de conferir as mudanças na resolução, sugerimos que assista nosso Guia e fique por dentro das novidades do ACL e se prepare para aproveitar suas oportunidades:

Abertura do Mercado Livre de Energia: Tudo o que Você Precisa Saber em 2024

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