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O que é PLD? Descubra o que são as famosas letras do Mercado de Energia

Mercado Livre de Energia

Se você tem interesse pelo contexto do Mercado Livre de Energia, já deve estar habituado com o Preço de Liquidação das Diferenças. Ele é o preço de referência utilizado no Mercado Livre de Energia para calcular a liquidação de diferenças de consumo e geração de energia no mercado de curto prazo, administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

Em outras palavras: o PLD influencia diretamente no preço (de energia) praticado no MLE. 

O que significa Preço de Liquidação das Diferenças?

Basicamente, o PLD, como é chamada a sigla de Preço de Liquidação das Diferenças. Ela se refere à dinâmica de valoração dos volumes de energia liquidados na CCEE (diferença entre energia contratada e consumida ou gerada).

Em resumo: PLD é um valor para a energia, que vai ser usado apenas para comercialização no Mercado Livre de Energia. Elas acontecem em contextos em que o consumidor usou energia a mais ou a menos do que estava previsto em seu contrato.

Até 2020, o preço de energia no Brasil era definido semanalmente, levando em conta três níveis de consumo para cada região do país. A partir de 2021, o PLD é divulgado diariamente pela CCEE. A divulgação é feita com base horária. Assim, a CCEE divulga o PLD do dia seguinte todos os dias.

O PLD é calculado em um modelo “ex-ante”, prevista antes do evento acontecer (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes. Assim, a ONS define os submercados do sistema elétrico brasileiro, que são: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.

Compra/venda de energia X PLD: qual a relação?

A responsabilidade de definição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é da Câmara Comercialização de Energia Elétrica. Como mencionamos, ele é usado para calcular diferenças de contratos.

Mas, como isso acontece na prática? A CCEE faz a contabilização quanto de consumo de energia o cliente tem previsto em contrato. No caso de clientes geradores, a verificação é relacionada a quanto ele gerou e quanto que ele efetivamente conseguiu produzir.

Se existir uma diferença positiva (ele consumiu mais, por exemplo) ele vai pagar a mais por este consumo. Caso tenha consumido menos do que tenha previsto em contrato, ele pode vender essa sobra no mercado de curto prazo.

O que é o Mercado de Curto Prazo (MCP) e como ele funciona?

O Mercado de Curto Prazo se refere a esse momento em que são feitos os balanços relacionados aos contratos/consumo. Ele é específico do Mercado Livre de Energia e acontece nos 6 primeiros dias úteis do mês. Participam dele geradores, comercializadores e consumidores livres.

Por exemplo: a CCEE faz a contabilização das operações de um consumidor do MLE, levando em conta o que foi consumido no mês anterior. O consumidor (ou sua comercializadora) vai checar esse montante dentro do seu contrato. Se ele estiver “exposto”, no sentido de que consumiu mais energia do que foi contratada, ele precisa comprar a mais. E é aqui que está o papel do PLD.

Também pode acontecer desse cliente consumir menos do que contratou, e essa diferença pode ser vendida ali no mercado de curto prazo.

Já em relação a operação, o valor a ser vendido ou pago e outros detalhes, são direcionados pela equipe de gestão do consumidor. Esse direcionamento, se realizado por uma boa comercializadora, será sempre feito para que se garanta o melhor negócio para o cliente.

E no caso do Mercado Cativo? Há diferença?

Sim. O Mercado Cativo, na verdade, é afetado pelo ciclos tarifários. Neste caso, tanto as geradoras quanto distribuidoras são afetadas pelas tarifas. Distribuidoras “expostas” repassam a exposição ao consumidor, e isso é feito através dos ciclos tarifários (bandeira verde, amarela, vermelha).

Entenda o que afeta o cálculo do PLD

O custo da energia é calculado em reais por megawatt-hora, e o Preço de Liquidação das Diferenças atua como referência para estabelecer os valores em todas as transações de cada subdivisão do mercado nacional (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul).

Influenciam no cálculo do PLD os seguintes elementos:

  • Volume de produção das usinas hidrelétricas
  • Condições climáticas
  • Demanda energética geral
  • Preços de combustíveis
  • Custo de déficit
  • Disponibilidade de geração/transmissão do sistema como um todo

Linha do tempo: confira um apanhado das atualizações regulatórias 

  • Revisão do modelo de cálculo: O PLD passou a ser calculado em base horária desde 2021, refletindo com maior precisão as condições do sistema. Antes, o cálculo era semanal. 
  • Novos limites anuais: A ANEEL ajusta os limites do PLD anualmente, considerando fatores como inflação, variação cambial e custos da operação. 
  • Previsão de mudanças com o mercado de capacidade: A partir de 2026, novas regras poderão afetar o PLD, integrando o preço do lastro de capacidade no custo final.

 2000 – Criação do PLD 

  • O PLD foi estabelecido com a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), precursor da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 
  • Inicialmente, o PLD era calculado com base semanal, representando o custo marginal de operação (CMO). 

 2003 – Primeira grande revisão 

  • A criação da CCEE formalizou as operações de mercado, substituindo o MAE. 
  • Ajustes metodológicos no cálculo foram implementados para refletir melhor a realidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

 2014 – Crise hídrica e PLD recorde 

  • O Brasil enfrentou uma das piores crises hídricas da história. 
  • O PLD atingiu o teto de R$ 822,83/MWh, o mais alto da história até então. 
  • Isso levou à revisão da metodologia de cálculo para evitar flutuações extremas. 

 2015 – Redução do teto do PLD 

  • A ANEEL reduziu o limite máximo do PLD para R$ 388,48/MWh, buscando proteger os consumidores de variações excessivas. 
  • A metodologia foi ajustada para considerar cenários de maior risco hídrico. 

 2018 – Alterações nos limites do PLD 

  • Introdução de um método de cálculo mais dinâmico para os limites de preço (mínimo e máximo), ajustados anualmente com base em indicadores econômicos, como inflação e câmbio. 

 2021 – PLD Horário 

  • Uma das mudanças mais significativas: o PLD passou a ser calculado em base horária, substituindo o cálculo semanal. Essa mudança visou: 
  • Refletir com maior precisão as condições de geração e consumo em diferentes horários. 
  • Estimular investimentos em geração renovável e armazenamento (como baterias). 

 2023 – Inclusão do preço de escassez 

  • A Lei nº 14.182/2021 introduziu o conceito de preço de escassez, integrando-o ao cálculo do PLD em situações críticas, como crises hídricas. 

 2025 – Atualizações contínuas 

  • PLD mínimo e máximo: Ajustados anualmente pela ANEEL para R$ 69,04/MWh e R$ 308,41/MWh, respectivamente. 
  • Previsão de novas alterações metodológicas para integrar o mercado de capacidade em 2026. 

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