Se você tem interesse pelo contexto do Mercado Livre de Energia, já deve estar habituado com o Preço de Liquidação das Diferenças. Ele é o preço de referência utilizado no Mercado Livre de Energia para calcular a liquidação de diferenças de consumo e geração de energia no mercado de curto prazo, administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Em outras palavras: o PLD influencia diretamente no preço (de energia) praticado no MLE.
Basicamente, o PLD, como é chamada a sigla de Preço de Liquidação das Diferenças. Ela se refere à dinâmica de valoração dos volumes de energia liquidados na CCEE (diferença entre energia contratada e consumida ou gerada).
Em resumo: PLD é um valor para a energia, que vai ser usado apenas para comercialização no Mercado Livre de Energia. Elas acontecem em contextos em que o consumidor usou energia a mais ou a menos do que estava previsto em seu contrato.
Até 2020, o preço de energia no Brasil era definido semanalmente, levando em conta três níveis de consumo para cada região do país. A partir de 2021, o PLD é divulgado diariamente pela CCEE. A divulgação é feita com base horária. Assim, a CCEE divulga o PLD do dia seguinte todos os dias.
O PLD é calculado em um modelo “ex-ante”, prevista antes do evento acontecer (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes. Assim, a ONS define os submercados do sistema elétrico brasileiro, que são: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.
Compra/venda de energia X PLD: qual a relação?
A responsabilidade de definição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é da Câmara Comercialização de Energia Elétrica. Como mencionamos, ele é usado para calcular diferenças de contratos.
Mas, como isso acontece na prática? A CCEE faz a contabilização quanto de consumo de energia o cliente tem previsto em contrato. No caso de clientes geradores, a verificação é relacionada a quanto ele gerou e quanto que ele efetivamente conseguiu produzir.
Se existir uma diferença positiva (ele consumiu mais, por exemplo) ele vai pagar a mais por este consumo. Caso tenha consumido menos do que tenha previsto em contrato, ele pode vender essa sobra no mercado de curto prazo.
O Mercado de Curto Prazo se refere a esse momento em que são feitos os balanços relacionados aos contratos/consumo. Ele é específico do Mercado Livre de Energia e acontece nos 6 primeiros dias úteis do mês. Participam dele geradores, comercializadores e consumidores livres.
Por exemplo: a CCEE faz a contabilização das operações de um consumidor do MLE, levando em conta o que foi consumido no mês anterior. O consumidor (ou sua comercializadora) vai checar esse montante dentro do seu contrato. Se ele estiver “exposto”, no sentido de que consumiu mais energia do que foi contratada, ele precisa comprar a mais. E é aqui que está o papel do PLD.
Também pode acontecer desse cliente consumir menos do que contratou, e essa diferença pode ser vendida ali no mercado de curto prazo.
Já em relação a operação, o valor a ser vendido ou pago e outros detalhes, são direcionados pela equipe de gestão do consumidor. Esse direcionamento, se realizado por uma boa comercializadora, será sempre feito para que se garanta o melhor negócio para o cliente.
Sim. O Mercado Cativo, na verdade, é afetado pelo ciclos tarifários. Neste caso, tanto as geradoras quanto distribuidoras são afetadas pelas tarifas. Distribuidoras “expostas” repassam a exposição ao consumidor, e isso é feito através dos ciclos tarifários (bandeira verde, amarela, vermelha).
O custo da energia é calculado em reais por megawatt-hora, e o Preço de Liquidação das Diferenças atua como referência para estabelecer os valores em todas as transações de cada subdivisão do mercado nacional (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul).
Influenciam no cálculo do PLD os seguintes elementos:
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