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Portabilidade na conta de luz é pauta de PL no Senado

PL 232/16

O Senado aprovou recentemente uma medida importante para o aumento da possibilidade de acesso ao Mercado Livre de Energia de Energia. A Comissão de Serviços de Infraestrutura viabilizou que os consumos residenciais sejam incluídos no setor, por meio do Projeto de Lei 232/16, no período de três anos e meio.

A próxima etapa acontecerá na Câmara, sem necessidade de tramitação no Plenário, em caráter terminativo. Possíveis alterações ainda podem ocorrer por meio de votos da Comissão, assim, os prazos para emendas modificam-se pelos votos complementares, segundo o senador Marcos Rogério.

A maioria dos consumidores de energia (70%) paga um valor em relação ao consumo mensal e é pertencente ao mercado regulado ou “cativo”. Esse grupo é composto por pequenos comércios e população em geral e tem sua energia advinda de distribuidoras. Além disso, em torno de 30% dos consumidores usufruem do Mercado Livre de Energia de Energia, com composição de shoppings, indústrias etc.

A realidade que envolve o Mercado Livre de Energia de Energia tem como elementos uma comercializadora de energia e um consumidor final. Assim, com a aprovação da medida, a portabilidade da conta de luz será um direito estabelecido. Essa ideia permite a opção de escolha dos fornecedores de energia pelo mercado regulado ou Mercado Livre de Energia de Energia.

Para que a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia não prejudicasse os consumidores que optassem por permanecer no mercado regulado, preocupação que já sondava as discussões relacionadas ao PL, Rogério propôs a cobrança de um novo encargo setorial com repasse proporcional ao consumo de cada cliente. O cuidado, segundo ele, é uma garantia para que nenhum segmento do setor seja onerado com a aprovação do texto.

Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia, está otimista após acompanhar a votação, considerando a PL como uma conquista para a ascensão do setor no Brasil.

Atualmente, os subsídios destinados às fontes renováveis são pagos pelos consumidores. No entanto, a PL propõe que este pagamento deixe de ocorrer dentro do prazo de 12 meses, reduzindo pela metade os custos com distribuição e transmissão de eletricidade. Em se tratando da prorrogação de contratos de usinas e da outorga de leilões, fica estabelecido um benefício na proporção de um terço para o caixa do Tesouro e dois terços para os consumidores, com abatimentos de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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