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Portaria abre caminho para regulamentação do Mercado Livre de Energia de Energia

Mercado Livre de Energia

Governo estabelece futuras análises para a regulação do Mercado Livre de Energia de Energia que possibilitarão, em 1º de janeiro de 2024, a adesão de consumidores com carga inferior a 500 kW. A informação foi anunciada no dia 9 de agosto, por meio de Portaria do Ministério de Minas e Energia.

Mudanças reformulam a regulamentação no setor de energia, possibilitando que outras modalidades, para além das indústrias que possuem alto consumo, também possam negociar contratos diretamente com geradores e comercializadoras. O governo indica possibilidade de redução da carga mínima para participação no Mercado Livre de Energia de Energia, que, atualmente, é de 0,5 MW.

Há obrigação de compra de energia advinda de fontes renováveis para empresas com carga entre 0,5 MW e 2,5 MW. De acordo com a iniciativa governamental, essas empresas, que atualmente podem atuar como “consumidores especiais”, terão o limite alterado gradualmente.

No prazo de 15 dias, a iniciativa receberá considerações para seu desenvolvimento.

A compra de energia elétrica poderá ser feita de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional selecionados pelos consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, possuidores de qualquer tensão. Esses são indicativos da Portaria para 1º de janeiro de 2021.

No mesmo ano, no mês de julho, essa possibilidade estará acessível para os consumidores com carga igual ou acima de 1.000 kW. Em janeiro do ano seguinte, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW terão a mesma alternativa.

Você pode acessar a Portaria n° 314 completa AQUI.

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