Você já sabe que no Mercado Livre de Energia, o consumidor tem a liberdade de escolher seu fornecedor de energia. Ele negocia diretamente com geradores ou comercializadores, o que permite condições mais vantajosas.
Desde 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia. Uma delas está ligada com a figura do “comercializador varejista”.
A distinção entre clientes especiais e clientes livres, que anteriormente refletia diferentes níveis de acesso e condições de negociação no mercado, está sendo progressivamente substituída por uma abordagem mais unificada e simplificada.
Assim, atualmente, podemos apontar duas categorias de consumidores:
Empresas menores, que não estão aptas a fazerem a própria representação na CCEE, devem contratar uma comercializadora varejista. Assim, elas podem comprar energia por meio de comercializadoras varejistas. Mas, como isso é feito na prática?
Um comercializador varejista é uma empresa responsável pela gestão de compra e venda de energia para consumidores e geradores. Sendo assim, com essa representação o consumidor tem a possibilidade de não ser associado à CCEE, pois o comercializador será responsável por essa habilitação junto a câmara.
Com isso, algumas ações se tornam menos complexas para consumidores que contam com as comercializadoras varejistas, como:
Você quer se aprofundar mais no Mercado Livre de Energia?
O MLE já é citado em conversas sobre economia, sustentabilidade e gestão inteligente de recursos. Mas, quem tenta começar a entender o assunto muitas vezes se depara com uma avalanche de termos técnicos, siglas e análises complexas.
Foi pensando nisso que desenvolvemos um material completo que tem uma proposta de compartilhar o conhecimento sobre esse ambiente, em um formato de curso rápido, chamado Fundamentos Básicos do Mercado Livre de Energia.
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